Curso de Missões - Missiologia * Formação de Missionários
01 - Abertura do Curso
Grade do Curso de Missões em Evangelismo
DESCRIÇÃO DO CURSO
Faça o seu Curso Livre de Missiologia (Missões) e tenha a grande oportunidade de crescer na graça e conhecimento da Palavra de Deus, ampliando dessa maneira o seu conhecimento secular bem como o espiritual. E através do Instituto Gilgal Ensino a Distância * IGEAD, você terá intimidade com a Bíblia Sagrada.
VANTAGENS
A grande vantagem que você terá ao fazer o nosso curso é um grande conhecimento na Palavra de Deus, tendo em vista que o escritor reuniu as suas melhores pesquisas na área de Teologia e Missões e as reuniu em uma linguagem de fácil compreensão para os alunos. Ao mesmo tempo o Certificado que dará qualificação Ministério da Palavra de Deus, levando a um nível de conhecimento em todas as cadeiras que compõem a Teologia. Ao concluir o Curso o aluno receberá o seu Certificado no final, sem nenhuma despesa. Sendo o mesmo enviado por E-mail para que seja impresso na sua residência.
PROFESSOR
Robson Colaço de Lucena, que desempenha o seu Ministério como Pastor, Teólogo, Escritor, Professor de Seminário Teológico, Radialista e Pesquisador da Nova Era; ao longo de três décadas, reuniu conhecimento e experiência ministerial e aplica no Curso de Missões em Evangelismo
Faça o seu Curso Livre de Missiologia (Missões) e tenha a grande oportunidade de crescer na graça e conhecimento da Palavra de Deus, ampliando dessa maneira o seu conhecimento secular bem como o espiritual. E através do Instituto Gilgal Ensino a Distância * IGEAD, você terá intimidade com a Bíblia Sagrada.
VANTAGENS
A grande vantagem que você terá ao fazer o nosso curso é um grande conhecimento na Palavra de Deus, tendo em vista que o escritor reuniu as suas melhores pesquisas na área de Teologia e Missões e as reuniu em uma linguagem de fácil compreensão para os alunos. Ao mesmo tempo o Certificado que dará qualificação Ministério da Palavra de Deus, levando a um nível de conhecimento em todas as cadeiras que compõem a Teologia. Ao concluir o Curso o aluno receberá o seu Certificado no final, sem nenhuma despesa. Sendo o mesmo enviado por E-mail para que seja impresso na sua residência.
PROFESSOR
Robson Colaço de Lucena, que desempenha o seu Ministério como Pastor, Teólogo, Escritor, Professor de Seminário Teológico, Radialista e Pesquisador da Nova Era; ao longo de três décadas, reuniu conhecimento e experiência ministerial e aplica no Curso de Missões em Evangelismo
Amparo Constitucional
01 - Amparo Constitucional – Reconhecido e Auto-Regulamento pelos - pareceres CNE/CES 241/99 – CNE/CES 765/99 e Decreto Lei nº 9394/96, Art 39, § 2º e Art.42 Decreto Lei nº 5154/04, Art, 1º, § I; Art. 3º Decreto Lei 11.741/08
02 - O Decreto-Lei n.º 1051/69 autoriza a validação dos estudos "aos portadores de certificado de cursos realizados em seminários maiores, faculdades teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa” (art. 1º). "Como o ensino militar o ensino religioso foge as limitações dos sistemas vigentes" (par. 286/81). Tais cursos são ditos "Livres", não necessitando de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. A jurisprudência do Conselho Federal de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis, é o que se depreende da leitura da lei de 1821/53, do decreto 34.330/53, dos pareceres do CFE, nº 279-64 (Doc. 31,p.69 ) e n.º 884/65 ( Doc.92, p. 60 ) e n.º 3174/77 ( Doc. 204, p.17) entre outros.
03 - Leis internacionais e portarias relacionadas ao pastoreado e suas funções determinantes de atuação religiosa no mundo:
04 - Princípio da paz e segurança aferida na Carta da ONU art. 1, Parágrafo 1, Capítulo 1 de 26 de junho de 1945;
05 - Da cooperação internacional do mesmo ano de 1945 na Carta da ONU art. 1, Capítulo 1, Parágrafo 3 de 26 de junho e art. 5° da Constituição Federal, XIII e Art.7° a 9° e Artigo 5° - VI, VII e XVI; 205 e 215 da Constituição Federal do Brasil e Artigo 24 da Lei Federal n° 7,210, de 11 de junho de 1984.
02 - O Decreto-Lei n.º 1051/69 autoriza a validação dos estudos "aos portadores de certificado de cursos realizados em seminários maiores, faculdades teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa” (art. 1º). "Como o ensino militar o ensino religioso foge as limitações dos sistemas vigentes" (par. 286/81). Tais cursos são ditos "Livres", não necessitando de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. A jurisprudência do Conselho Federal de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis, é o que se depreende da leitura da lei de 1821/53, do decreto 34.330/53, dos pareceres do CFE, nº 279-64 (Doc. 31,p.69 ) e n.º 884/65 ( Doc.92, p. 60 ) e n.º 3174/77 ( Doc. 204, p.17) entre outros.
03 - Leis internacionais e portarias relacionadas ao pastoreado e suas funções determinantes de atuação religiosa no mundo:
04 - Princípio da paz e segurança aferida na Carta da ONU art. 1, Parágrafo 1, Capítulo 1 de 26 de junho de 1945;
05 - Da cooperação internacional do mesmo ano de 1945 na Carta da ONU art. 1, Capítulo 1, Parágrafo 3 de 26 de junho e art. 5° da Constituição Federal, XIII e Art.7° a 9° e Artigo 5° - VI, VII e XVI; 205 e 215 da Constituição Federal do Brasil e Artigo 24 da Lei Federal n° 7,210, de 11 de junho de 1984.